FAQs – Estudantes U.Porto

  • Quando se realizam as inscrições para as Unidades Curriculares “InovPed”?
    As candidaturas decorrem no prazo normal de candidaturas. A U.Porto não tem calendário único, será portanto necessário consultar o calendário de candidatura na respetiva UO sede de curso.
  • Quando iniciam as aulas?
    Confirmar junto dos Serviços Académicos da UO sede de curso.
  • Onde se realizam as aulas?
    Confirmar junto dos Serviços Académicos da UO sede de curso.
  • Existe um custo de inscrição?
    As taxas são definidas pela UO sede de curso. Esta informação terá que ser verificada na ficha da UC InovPed que pretendes frequentar. De qualquer forma se a UC InovPed que pretendes frequentar vier a fazer parte do teu plano de estudos, poderás fazer um pedido de isenção de propina, no ato da inscrição na UC InovPed.
  • Estas Unidades Curriculares podem integrar o Suplemento ao Diploma da U.Porto?
    Sim, sempre que não integrem o plano de estudos do estudante podem constar em Suplemento ao Diploma (cita nº4 do artigo 5º do Regulamento do Programa “Unidade Curricular InovPed”):

    • As UCs InovPed:
      • a) são objeto de certificação;
      • b) são objeto de menção do suplemento ao diploma;
      • c) são creditadas no percurso do estudante, nas condições previstas na legislação e regulamentação em vigor, caso tenha aprovação pelo respetivo diretor do ciclo de estudos, ouvida a Comissão Científica.
  • Os ECTS’s destas Unidades Curriculares são contabilizados no meu Plano de Estudos?

O Regulamento n.º 1059/2020 da Universidade do Porto no capítulo IV, artigo 8º refere:
Reconhecimento e Acumulação de Créditos

1 — Os créditos conferidos por estes cursos/formações quando cumpridas as normas constantes
dos artigos anteriores e após avaliação e aprovação dos estudantes, poderão ser objeto de
reconhecimento em ciclos de estudos da U.Porto, estando esta transferência sujeita:
a) À admissão e inscrição do estudante nesses CE;
b) Ao reconhecimento dos créditos pelo Diretor ou Comissão Científica desses CE, quando
são do mesmo nível e na(s) mesma(s) área(s) científica(s) no plano de estudos, dentro dos limites
legalmente permitidos pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, na sua redação atual.
2 — Os cursos/formações de educação contínua não são passíveis de creditação em outros
cursos/formações de formação contínua.
3 — O estudante de um ciclo de estudos da U.Porto que completa um curso/formação não
conferente de grau da U.Porto durante o seu percurso académico num determinado ciclo de estudos
poderá solicitar que o mesmo figure no respetivo suplemento ao diploma, devendo os serviços
académicos da faculdade em que o estudante está inscrito inserir os respetivos dados no seu
processo individual.